Quem não votou no segundo turno das
eleições municipais de 2016 tem até amanhã (29) para justificar a sua
ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, o eleitor deve preencher
o Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível na internet) e
entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, onde deve apresentar também
um documento oficial original com foto, como carteira de identidade
(RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho.
Devem ser anexados ainda documentos que
comprovem o motivo da ausência, tais como atestado médico ou comprovante
de viagem. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que
pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.
O portador de título eleitoral que não
justificar a ausência fica sujeito a diversas sanções, como requerer
passaporte ou carteira de identidade; receber salário de entidades
públicas ou assistidas pelo governo; solicitar empréstimos em qualquer
banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.
Caso não justifique a ausência, o
eleitor poderá regularizar sua situação no futuro, por meio do pagamento
de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e
pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do
eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.
O eleitor que não votar em três eleições
consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida
terá sua inscrição cancelada. A Justiça Eleitoral ressalta que cada
turno é considerado uma eleição separada.
Quem se encontrava no exterior no
segundo turno das eleições e possui domicílio eleitoral em algum
município brasileiro pode encaminhar a justificativa por via postal,
diretamente a seu respectivo cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor
tem o direito de deixar para justificar a ausência somente após o
retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias.
Em alguns estados, é possível fazer a
justificativa pela internet. São eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas
Gerais, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do
Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Os links para o sistema
online de justificação podem ser encontrados nos sites dos Tribunais
Regionais Eleitorais de cada estado.
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