O presidente Michel Temer sancionou a
Lei 13.409, que inclui pessoas com deficiência entre os beneficiários de
reserva de vagas nas universidades federais e nas escolas federais de
ensino médio técnico. A cota para estudantes vindos de escolas públicas
já previa a destinação de vagas para pessoas de baixa renda, negros,
pardos e indígenas.
O texto sancionado está publicado na
edição de hoje (19) do Diário Oficial da União e altera a Lei 12.711, de
2012, que é a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades.
A Lei de Cotas estabelece como primeiro
critério que no mínimo 50% das vagas para ingresso em curso de
graduação, por curso e turno, sejam reservadas para estudantes que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No caso
do ensino técnico de nível médio, a reserva é para alunos que cursaram
integralmente o ensino fundamental na rede pública.
Como segundo critério, as cotas se
destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Pelo
texto sancionado por Temer, os estudantes com deficiência agora entram
nessa subcota. A distribuição é feita de acordo com as vagas ofertadas e
a proporção desses grupos na população da unidade da Federação onde
fica a instituição.
Anteriormente, a regulamentação já
permitia que as universidades federais instituíssem reservas de vagas
para pessoas com deficiência, mas isso era opcional.
Conforme estabelecido na Lei de Cotas,
no prazo de dez anos, será feita a revisão do programa especial para o
acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos
e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
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