O vice-presidente do Tribunal Regional
do Trabalho (TRT-RN), desembargador Bento Herculano Duarte Neto,
determinou o percentual mínimo de 40% para o funcionamento da frota de
ônibus durante a paralisação de sexta-feira (28) contra as reformas
trabalhista e previdenciária.
A decisão foi tomada em audiência de
mediação coordenada pelo vice-presidente, nesta quarta-feira (26), com a
participação do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de
Passageiros do Município de Natal-RN. (SETURN); Sindicato das Empresas
de Transporte de Passageiros do Estado do Rio Grande (SETRANS) e
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio
Grande do Norte (SINTRO-RN).
Na mediação, o vice-presidente propôs que
as partes chegassem a um consenso quanto ao percentual da frota de
ônibus a ser mantida na paralisação, sugerindo, inicialmente, o
percentual de 45%.
O Ministério Público do Trabalho sugeriu
que fosse adotado o percentual de 30%, com a alegação de que a própria
adesão à greve ia fazer com que diminuísse a demanda de passageiros.
Os representantes das empresas propuseram que o TRT decidisse pelo percentual mínimo da frota.
Diante “da dimensão do movimento previsto
para o dia 28 e da importância do tema”, o desembargador Bento
Herculano resolveu arbitrar os 40% de funcionamento mínimo.
Anteriormente, o Seturn havia entrado com
um pedido de liminar em um dissídio coletivo de greve contra a
paralisação, inicialmente prevista para o dia 31 de março, que terminou
por não ocorrer.
A presidente do TRT-RN, desembargadora
Auxiliadora Rodrigues, concedeu a liminar, determinando a permanência de
uma frota mínima de 70% nos horários de pico e 50% nos horários
normais.
Para evitar que os empresários entrassem
com um novo pedido com relação à paralisação do dia 28, o
vice-presidente resolveu convocar a audiência de mediação desta
quarta-feira.
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