A identidade não tem validade, mas em
alguns casos é necessário emitir um novo RG em um prazo de dez anos,
isso porque neste lapso temporal a fisionomia das pessoas podem sofrer
alterações e por isso alguns órgãos públicos e instituições podem
rejeitar o documento.
A Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1984,
que regula a emissão de identidades no Brasil não faz nenhuma definição
sobre prazo de validade do documento, mas, de acordo com diretor do
Instituto de Identificação (II) do ITEP, Josebias Ferreira, a restrição
da identidade acontece muito, principalmente nos bancos.
“Geralmente essas instituições
financeiras recusam o documento devido à mudança de fisionomia de
algumas pessoas e se baseando no tratado do MERCOSUL (Mercado Comum do
Sul) que regulamenta o prazo de validade das identidades em 10 anos”,
comenta o diretor.
No entendimento do diretor do II, a
rejeição do documento pode ser compreendida em alguns casos, não só pela
mudança de fisionomia, mas também por uma eventual alteração na
caligrafia ou pelo fato da identidade ficar deteriorada com o passar do
tempo.
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