Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quarta-feira, 26, que as universidades públicas
poderão cobrar mensalidade em cursos de pós-graduação lato sensu. A
decisão do STF vale para cursos de pós-graduação lato sensu, conceito
que abarca os cursos de especialização como os MBAs. Não se aplica a
mestrados e doutorados ofertados em instituições públicas, que seguem
gratuitos.
O entendimento firmado pela Corte foi o
de que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não
impossibilita a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em
curso de especialização. “A universidade pode contar, por expressa
previsão constitucional, com recursos de origem privada. Ademais, embora
as universidades não disponham de competência para definir a origem dos
recursos que serão utilizados para a manutenção e desenvolvimento do
ensino, podem elas definir quais são as atividades de pesquisa e
extensão passíveis de realização em regime de colaboração com a
sociedade civil”, defendeu o ministro Edson Fachin, relator do processo
no STF.
“É evidente que as universidades não são
completamente livres para definir suas atividades. O desempenho precípuo
de suas funções exige que, no mínimo, a completa realização daquelas
que se relacionem com a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Nada
impede que, para além dessas atividades, possa a universidade definir
outros cursos para a comunidade, cursos de extensão sobretudo, que,
embora se relacionem ao ensino, guardam independência em relação a ele”,
completou Fachin.
Acompanharam o relator os ministros
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente do STF,
Cármen Lúcia.
“Temos de repensar o Brasil, colocando na
ponta a educação”, ressaltou Cármen. “Não se está obrigando que (o
curso de especialização) seja gratuito ou não se está obrigando o
pagamento, apenas se está permitindo (a cobrança de mensalidade),
inclusive a universidade podendo ter cursos de extensão cobrados em
alguns casos e gratuitos em outros”, observou a presidente do STF.
No caso em discussão, a Universidade
Federal de Goiás (UFG) recorreu de decisão desfavorável do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, que considerou inconstitucional a
cobrança da mensalidade. Um dos alunos havia conseguido na Justiça
Federal de Goiás uma decisão contra a cobrança, mesmo depois de já ter
efetuado a matrícula.
A Universidade Federal de Goiás alegava
que nos dispositivos constitucionais sobre o direito social à educação
não estão incluídos os cursos de pós-graduação lato sensu. Como o
processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo STF valerá
para casos similares em todo o País.
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