Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o
Estado realize o pagamento de todos os subtenentes e sargentos da
Polícia Militar e Bombeiros Militares do RN até o último dia de cada
mês. De acordo com a decisão, os valores devem ser corrigidos
monetariamente, caso o pagamento se efetive além desse prazo.
A
decisão foi por unanimidade de votos do pleno do TJRN. A determinação
parte do julgamento do mandado de segurança com liminar que teve a
relatoria do desembargador Amílcar Maia, de autoria Associação dos
Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN
(ASSPMBM/RN), que representou os servidores judicialmente.
A
decisão da Corte excluiu do seu alcance os servidores policiais
militares inativos ou da reserva remunerada, assim como os beneficiários
de pensão previdenciária porque não constava o presidente do IPERN como
réu da ação, na condição de autoridade coatora.
No mandado de
segurança, a ASSPMBM/RN afirmou que é fato público e notório o contínuo
atraso nos pagamentos dos vencimentos dos servidores públicos estaduais
ativos, inativos e pensionistas, por parte do governo do Estado.
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