segunda-feira, maio 22, 2017

TJRN determina que Estado pague militares até o último dia de cada mês.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Estado realize o pagamento de todos os subtenentes e sargentos da Polícia Militar e Bombeiros Militares do RN até o último dia de cada mês. De acordo com a decisão, os valores devem ser corrigidos monetariamente, caso o pagamento se efetive além desse prazo.

A decisão foi por unanimidade de votos do pleno do TJRN. A determinação parte do julgamento do mandado de segurança com liminar que teve a relatoria do desembargador Amílcar Maia, de autoria Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBM/RN), que representou os servidores judicialmente.

A decisão da Corte excluiu do seu alcance os servidores policiais militares inativos ou da reserva remunerada, assim como os beneficiários de pensão previdenciária porque não constava o presidente do IPERN como réu da ação, na condição de autoridade coatora.
 
No mandado de segurança, a ASSPMBM/RN afirmou que é fato público e notório o contínuo atraso nos pagamentos dos vencimentos dos servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, por parte do governo do Estado.

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