O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu hoje (21) no
Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção do ministro Edson Fachin na
relatoria dos processos envolvendo as delações da JBS. Em sua
manifestação, Janot também disse que os acordos de colaboração não podem
ser simplesmente recusados pelo Judiciário, como defendem os advogados
de alguns investigados que foram citados por executivos da JBS.
Segundo Janot, diante da qualidade das provas colhidas nas
investigações iniciadas a partir das delações, os acordos devem ser
mantidos porque os investigados foram flagrados em ações controladas
pela Polícia Federal (PF).
“Os fatos trazidos com indicativo de
provas, envolvem, nada mais nada menos, os três últimos presidentes da
República. Os fatos trazidos dão contra de que o dinheiro que irrigou os
ilícitos, o dinheiro que pagou a propina, é dinheiro público, não é
dinheiro privado que veio de contratos com serviço público”, disse.
A Corte julga nesta tarde
os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação
das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de
ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que
tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a
legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador
de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos
depoimentos dos executivos da empresa.
As delações premiadas
assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações
envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei
das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o
acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz
verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.
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