O Ministério Público da comarca de Justiça de Santa Cruz ajuizou hoje
Ação Civil Pública Anulatória com pedido de tutela de urgência, contra o
Município de Santa Cruz e todos os vereadores da atual legislatura
pedindo a nulidade do aumento de subsídio concedido no ano passado pela
Câmara de Vereadores.
Diante da repercussão gerada pelo aumento do
subsídio dos vereadores do Município de Santa Cruz para a legislatura
2017/2020, foi instaurado o Inquérito Civil n° 06.2016.00004226-6, cujo
objeto era apurar a legalidade do referido acréscimo salarial.
No
decorrer da instrução, ficou constatado que a Lei Municipal n° 713/2016
extrapolou o prazo estabelecido pelo artigo 21, parágrafo único, da Lei
Complementar n° 101/2000, fazendo com que a referida norma municipal
padeça do vício de nulidade de pleno direito.
Segundo a ação, a
publicação do Projeto de Lei aprovado pelos vereadores passou do prazo
limite de 4 de agosto do ano passado. Há entendimento que a votação em
plenário ocorreu neste dia, mas a publicação da lei, que declara a
validade da legislação, foi feita posterior o prazo limite dado pela Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Com isso, o Ministério Público deu
entrada em ação judicial na Vara Cível da Comarca de Santa Cruz, tendo
por objeto a declaração de nulidade da Lei Municipal supramencionada. No
bojo da ação, foi requerida a antecipação de tutela para que seja
imediatamente corrigida a ilegalidade constatada, com o retorno do
salário para o seu patamar anterior.
Caso a ação seja considerada
válida pela Justiça, os vereadores voltam a receber subsidio de R$
4.300,00, e só poderão aumentar o subsídio no final da legislatura
atual, em 2020, para a próxima legislatura, já que é proibido por lei,
aumentar o subsidio dentro da própria legislatura.
Com a ação
ajuizada hoje, não há previsão para decisão judicial, mas o Ministério
Público aguarda que a antecipação de tutela requerida seja analisada o
mais rápido possível. A Câmara de Vereadores poderá apresentar defesa
sobre o processo.
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