O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje
(21) contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS.
Segundo o ministro, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar
somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da
delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público. Fachin
também votou pela sua permanência na relatoria das delações da JBS.
No entendimento do ministro, a validade do acordo só pode ser
analisada pelo juiz ao final do processo, no momento em que a sentença
for proferida. "Como todos sabemos, o colaborador é, antes de tudo, um
delituoso confesso, e, portanto, não se atesta qualquer idoneidade
nessas declarações”, disse Fachin.
A Corte julga nesta tarde
os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação
das delações premiadas. Após o voto do relator, devem votar os ministros
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias
Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de
Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
O julgamento foi motivado por
uma questão de ordem apresentada pelo ministro Fachin, relator dos
processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos
sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do
governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos
depoimentos dos executivos da empresa.
As delações premiadas
assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações
envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei
das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o
acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz
verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário