Por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF-5), no Recife, negou, nesta quinta-feira (22), os pedidos de
habeas corpus feitos pelos ex-deputados federais Henrique Eduardo Lyra
Alves e Eduardo Cosentino da Cunha. Ambos tiveram a prisão preventiva
decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do MPF
naquele estado. Para o MPF, há indícios de que Alves e Cunha praticaram,
de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A
decisão pela denegação dos habeas corpus acompanhou os pareceres da
Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério
Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal.
Os ex-deputados
federais e ex-presidentes da Câmara dos Deputados são acusados de
receber propina para favorecer empresas de construção civil na obra do
estádio Arena das Dunas, em Natal (RN). O dinheiro ilegal teria chegado
por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012
e 2014, em troca de benefícios em favor de empreiteiras como OAS e
Odebrecht.
Henrique Alves foi preso preventivamente no último dia 6
de junho, na capital potiguar, dentro da chamada Operação Manus, um
desdobramento da Lava Jato. Cunha, que já se encontrava preso no Paraná,
por conta de outro processo, tornou-se alvo também desse mandado de
prisão preventiva.
Ambos haviam pedido a revogação da prisão
preventiva, por meio de habeas corpus, ao TRF5. Na última sexta-feira
(16), a PRR5 emitiu pareceres contrários aos pedidos de Henrique Alves e
Eduardo Cunha, mantendo o posicionamento do MPF na primeira instância.
Hoje (22), a Primeira Turma do TRF5 apreciou os pedidos. Os
desembargadores federais Élio Siqueira, relator do processo, e Roberto
Machado acompanharam a opinião do MPF e votaram pela denegação dos
pedidos. Apenas o desembargador federal Alexandre Luna foi favorável à
concessão dos habeas corpus.
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