O desembargador Claudio Santos, em plantão judicial neste domingo (31), determinou que sejam efetuadas prisões em flagrante de todos os integrantes ativos e inativos da segurança pública, que, a partir da publicação da decisão, “promovam, incentivem, estimulem, concitem ou colaborarem, por qualquer meio de comunicação, para a continuação da greve no sistema de segurança pública do RN, pelo cometimento de crimes de insubordinação, motim (PM) ou desobediência”.
A determinação foi dada aos responsáveis pela Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros.
De acordo com a decisão, a secretária estadual de Segurança Pública, delegada Sheila Freitas, deverá acompanhar pessoalmente a efetivação dessas medidas, inclusive coordenando a eventual utilização da Força Nacional ou forças federais.
O magistrado determinou que o secretário estadual de Planejamento e Finanças Gustavo Nogueira deverá realizar, no dia 2 de janeiro de 2018, o pagamento de todos os funcionários estaduais, especialmente os policiais, com os recursos da ordem de R$ 225 milhões, oriundos da liberação contida na decisão judicial expedida anteriormente pelo desembargador Cornélio Alves, do TJRN.
A decisão autoriza ainda a contratação de até 50 veículos, caracterizados ou não, sem necessidade de licitação prévia, para uso imediato no trabalho de patrulhamento das polícias, pelo prazo de até 90 dias.
O desembargador Claudio Santos determinou ainda que todas as empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público urbano ou intermunicipal devem conceder a gratuidade de transporte para policiais civis e militares, fardados ou não, notadamente nas cidades de Natal e Mossoró, sob pena de sanções civis e criminais.
A decisão deve ser cumprida de imediato, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de comprovado descumprimento, devendo o montante ser rateado entre todas as entidades representativas declinadas na ação protocolada pela Procuradoria Geral do Estado no dia 28 de dezembro.
Em caso de descumprimento, o Estado do RN deve reter as contribuições sindicais/associativas mensais pagas a tais categorias.
O magistrado ressaltou ainda que ficam cientes ou notificados da decisão todos os policiais militares, civis e bombeiros militares, ativos e inativos, bem os órgãos e respectivas pessoas físicas responsáveis, a partir de sua publicação por qualquer meio da mídia convencional ou redes sociais, devidamente cientificados ou notificados para urgente e imediato cumprimento, sob pena de sanções civis, administrativas e criminais, independente de notificação judicial pessoal.
O desembargador Claudio Santos observa ainda que as autoridades responsáveis deverão abrir, imediatamente, processos administrativos para apuração de responsabilidade pelo cometimento de eventuais crimes, seja de motim, insubordinação e/ou desobediência, a serem concluídos no prazo máximo de 30 dias, enviando cópias ao Ministério Público e tomando as demais medidas legais administrativas de sua competência.
A determinação foi dada aos responsáveis pela Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros.
De acordo com a decisão, a secretária estadual de Segurança Pública, delegada Sheila Freitas, deverá acompanhar pessoalmente a efetivação dessas medidas, inclusive coordenando a eventual utilização da Força Nacional ou forças federais.
O magistrado determinou que o secretário estadual de Planejamento e Finanças Gustavo Nogueira deverá realizar, no dia 2 de janeiro de 2018, o pagamento de todos os funcionários estaduais, especialmente os policiais, com os recursos da ordem de R$ 225 milhões, oriundos da liberação contida na decisão judicial expedida anteriormente pelo desembargador Cornélio Alves, do TJRN.
A decisão autoriza ainda a contratação de até 50 veículos, caracterizados ou não, sem necessidade de licitação prévia, para uso imediato no trabalho de patrulhamento das polícias, pelo prazo de até 90 dias.
O desembargador Claudio Santos determinou ainda que todas as empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público urbano ou intermunicipal devem conceder a gratuidade de transporte para policiais civis e militares, fardados ou não, notadamente nas cidades de Natal e Mossoró, sob pena de sanções civis e criminais.
A decisão deve ser cumprida de imediato, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de comprovado descumprimento, devendo o montante ser rateado entre todas as entidades representativas declinadas na ação protocolada pela Procuradoria Geral do Estado no dia 28 de dezembro.
Em caso de descumprimento, o Estado do RN deve reter as contribuições sindicais/associativas mensais pagas a tais categorias.
O magistrado ressaltou ainda que ficam cientes ou notificados da decisão todos os policiais militares, civis e bombeiros militares, ativos e inativos, bem os órgãos e respectivas pessoas físicas responsáveis, a partir de sua publicação por qualquer meio da mídia convencional ou redes sociais, devidamente cientificados ou notificados para urgente e imediato cumprimento, sob pena de sanções civis, administrativas e criminais, independente de notificação judicial pessoal.
O desembargador Claudio Santos observa ainda que as autoridades responsáveis deverão abrir, imediatamente, processos administrativos para apuração de responsabilidade pelo cometimento de eventuais crimes, seja de motim, insubordinação e/ou desobediência, a serem concluídos no prazo máximo de 30 dias, enviando cópias ao Ministério Público e tomando as demais medidas legais administrativas de sua competência.
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