A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu hoje (12) ao Tribunal Regional Federal (TRF2), sediado no Rio de Janeiro, para anular decisões da Justiça Federal que impediram a posse da deputada federal Cristiane Brasil no cargo de ministra do Trabalho.
A posse foi barrada pela primeira vez na segunda-feira (8), pela primeira instância, a partir de uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade argumenta que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”. Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Em seguida, a AGU e a defesa da deputada recorreram à segunda instância, que manteve a decisão. Na noite de quarta-feira (10), o juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky rejeitou o recurso.
No recurso, a AGU alega que o juiz que concedeu uma das liminares não tem competência legal para decidir a questão. A advocacia sustenta que a questão deveria ter sido analisada pelo juízo federal de Teresópolis (RJ), e não de Niterói (RJ). Para a AGU, a lei que regulamentou as ações populares estabelece que o tema deve ser julgado no local onde foi proposta a primeira ação envolvendo a questão.
A posse foi barrada pela primeira vez na segunda-feira (8), pela primeira instância, a partir de uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade argumenta que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”. Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Em seguida, a AGU e a defesa da deputada recorreram à segunda instância, que manteve a decisão. Na noite de quarta-feira (10), o juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky rejeitou o recurso.
No recurso, a AGU alega que o juiz que concedeu uma das liminares não tem competência legal para decidir a questão. A advocacia sustenta que a questão deveria ter sido analisada pelo juízo federal de Teresópolis (RJ), e não de Niterói (RJ). Para a AGU, a lei que regulamentou as ações populares estabelece que o tema deve ser julgado no local onde foi proposta a primeira ação envolvendo a questão.
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