A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a restrição que impedia o Rio Grande do Norte de receber repasses da União. A decisão concede parcialmente tutela provisória em ação para suspender os efeitos da inscrição do estado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).
A restrição impedia o ente federado de obter repasse no valor de R$ 2,9 milhões, referente a convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social visando à promoção do acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos.
De acordo com o autos, em 28 de dezembro de 2017, a União informou que, apesar de ter empenhado a quantia em questão, não promoveria a emissão da ordem bancária respectiva em razão de duas restrições impeditivas no Cadin e no Siconv (cadastros federais).
O estado alega que, quanto à primeira pendência, conseguiu liminar deferida pelo ministro Celso de Mello, mas persiste o óbice quanto à negativação no Siconv.
A ministra Cármen Lúcia assinalou que a inscrição do Rio Grande do Norte no caso inviabilizará a liberação de recursos no valor de R$ 2,9 milhões para fins de implementação de política pública dirigida a saúde e assistência social das famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água.
“Importa, pois, restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por configurado ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirmou, explicando que, em casos semelhantes, o STF determina a suspensão dos efeitos dos registros de inadimplência para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
A restrição impedia o ente federado de obter repasse no valor de R$ 2,9 milhões, referente a convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social visando à promoção do acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos.
De acordo com o autos, em 28 de dezembro de 2017, a União informou que, apesar de ter empenhado a quantia em questão, não promoveria a emissão da ordem bancária respectiva em razão de duas restrições impeditivas no Cadin e no Siconv (cadastros federais).
O estado alega que, quanto à primeira pendência, conseguiu liminar deferida pelo ministro Celso de Mello, mas persiste o óbice quanto à negativação no Siconv.
A ministra Cármen Lúcia assinalou que a inscrição do Rio Grande do Norte no caso inviabilizará a liberação de recursos no valor de R$ 2,9 milhões para fins de implementação de política pública dirigida a saúde e assistência social das famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água.
“Importa, pois, restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por configurado ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirmou, explicando que, em casos semelhantes, o STF determina a suspensão dos efeitos dos registros de inadimplência para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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