Profissionais que
exercem as atividades de personal trainer, arquivista de documentos e
contador técnico contábil não podem mais se formalizar na categoria de
Microempreendedor Individual (MEI). Essa é uma das mudanças que constam
na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no
mês passado. Os empreendedores cadastrados nessas atividades devem
realizar o desenquadramento ou dar baixa no registro de MEI no Portal do
Empreendedor ao longo de 2018, para evitar que tenham que arcar, por
exemplo, com custos tributários retroativos à data de exclusão da
atividade.
A não realização do
desenquadramento ou baixa da empresa impede, por exemplo, a renovação do
alvará de funcionamento e a autorização para emissão de notas fiscais.
Os empreendedores podem esclarecer dúvidas sobre o assunto em um dos
pontos de atendimento do Sebrae no Rio Grande do Norte ou pelo 0800 570
0800.
A mesma resolução do
CGSN incluiu novas atividades na listagem de ocupações do MEI. A maioria
delas é ligada ao agronegócio, entre as quais estão a de apicultor,
cerqueiro, viveirista, prestador de serviços de colheita, poda,
preparação de terrenos, roçagem, destocamento, lavração, gradagem e
sulcamento/semeadura.
Na lista também constam
as atividades de locador de bicicletas, locador de material e
equipamento esportivo, locador de motocicleta sem condutor e locador de
videogames. Se o empreendedor teve atividade excluída do regime do MEI,
ele precisa realizar o seu desenquadramento como MEI no Portal do
Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional .
É necessário buscar ajuda de um contador, pois terá que atuar como
Microempresa, optante pelo Simples Nacional ou outro regime tributário.
O Sebrae conta com um
plantão de atendimento ao longo de todo o mês de janeiro e essa equipe
técnica de atendimento dispõe de contadores que podem ajudar. Basta
comparecer à sede do Sebrae em Natal, que fica bairro de Lagoa Nova, em
frente à Arena das Dunas. É possivel também obter orientação nas cidades
do interior onde o Sebrae tem escritórios regionais.
Caso o empreendedor não
tenha interesse ou condições de arcar com os custos de outro regime
tributário, é preciso dar baixa na empresa. Uma opção é verificar junto à
prefeitura a possibilidade de atuar como autônomo, uma vez que essas
atividades são de prestação de serviços.
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