Aos 12 anos, Leonardo Moraes perdeu a visão. Para seguir com os
estudos, contou com o próprio esforço e a colaboração de estudantes e
professores. Os mais sensíveis utilizavam barbantes, cola e o que mais
estivesse à mão para tornar perceptíveis os elementos de tabelas e
símbolos, inapreensíveis pelo braile, através do contraste tátil.
Colegas o ajudavam a escanear livros e corrigir os textos digitalizados
para que pudessem ser lidos por softwares e ouvidos por Moraes.
Com
a digitalização, Leonardo acreditou que parte desse esforço poderia ser
reduzido. Ao cursar a segunda graduação, em direito, passou a procurar e
adquirir livros em formato acessível, isto é, que viabilizasse a
leitura por meio de softwares voltados a esse fim. E,
novamente, outras dificuldades vieram à tona. Desta vez, a posição de
editoras, que negavam disponibilização do material ou vendiam livros com
as folhas em formato de imagem, que não são legíveis, argumentando a
defesa dos direitos autorais.
“Eu sempre questionava que direito
era esse que se sobrepunha ao meu direito fundamental de ter acesso à
leitura, ao conteúdo, à informação. A priori, havia um aparente conflito
de direitos: o meu direito de ter acesso e o das editoras de
resguardarem a propriedade intelectual. Mas era só aparente, porque as
editoras poderiam criar mecanismos de segurança que garantissem a
impossibilidade de cópias não legais e, ao mesmo tempo, me concedesse a
possibilidade de um leitor de telas para que eu pudesse estudar
normalmente”, explicou Leonardo Moraes.
Partindo da compreensão
de que acessibilidade é uma obrigação, o que está ancorado na Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil,
ele ingressou na Justiça contra uma livraria e editora, em 2011. A ação
resultou vitoriosa e inspirou a proposição de outras semelhantes pelo
país. Simultaneamente, foi aprovada, em 2015, a Lei Brasileira de
Inclusão (nº 13.146/2015), que passou a valer em 2016, fixando que todos
os livros publicados pelas editoras em formato físico também devem
estar disponíveis em formato acessível.
Para viabilizar esse direito, foi criado, nesta semana, o Portal do Livro Acessível .
A partir dele, a pessoa com deficiência pode requerer a
disponibilização de obras que não estão disponíveis em formato acessível
no mercado para 41 editoras detentoras de direitos de publicação. Cerca
de 6 milhões de brasileiros devem ser beneficiados com a medida, que
resultou de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 2017, pelo
Ministério Público Federal (MPF) e mais de 30 editoras de livros em
todo o Brasil.
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