Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (16) apresenta novas regras para o uso de carros oficiais por membros do Poder Executivo. A partir de agora, os veículos oficiais, tanto da administração pública federal direta quanto de autarquias e fundações, serão divididos em três categorias: de representação; de serviços comuns e de serviços especiais. As mudanças, no entanto, não se aplicam aos militares das Forças Armadas.
Segundo o decreto, os veículos de representação serão usados exclusivamente por presidente e vice-presidente da República, pelos ministros de Estado e por ocupantes de cargos de natureza especial. Também poderão ser usados pelo presidente, diretor-geral ou diretor-presidente de agências reguladoras.
Os veículos de serviços comuns serão modelos básicos, destinados ao transporte de material e de pessoal a serviço. Já os de serviços especiais serão usados para serviços relacionados a segurança pública; segurança nacional; atividades de inteligência; saúde pública; fiscalização e coleta de dados. Esses veículos poderão ser usados para o cumprimento de “peculiaridades do Ministério das Relações Exteriores”, bem como para atendimento de ex-presidentes da República e para a segurança dos familiares do presidente e do vice-presidente da República.
O decreto apresenta também as situações em que o uso dos veículos oficiais será vedado. Salvo algumas exceções, como na hipótese de atendimento a unidades localizadas em áreas de difícil acesso ou não servidas de transporte público regular, é vedado, por exemplo, o uso de veículos oficiais para serviços de transporte coletivo ou individual de pessoal a partir da residência ao local de trabalho e vice-versa.
Também fica proibido o uso de veículo oficial por empresas públicas e de sociedades de economia mista e para fins de excursões de lazer ou passeios. É vedado, ainda, para uso aos sábados, domingos e feriados, “exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública”.
O decreto não autoriza o uso desse tipo de veículo para o transporte de parentes de servidor público ou de pessoas não vinculadas ao serviço público. Além disso, veículos oficiais não podem ser guardados em garagem residencial, exceto quando houver autorização da autoridade máxima do órgão ou da entidade.
A condução do processo de inventário desses veículos ficará a cargo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Segundo o decreto, os veículos de representação serão usados exclusivamente por presidente e vice-presidente da República, pelos ministros de Estado e por ocupantes de cargos de natureza especial. Também poderão ser usados pelo presidente, diretor-geral ou diretor-presidente de agências reguladoras.
Os veículos de serviços comuns serão modelos básicos, destinados ao transporte de material e de pessoal a serviço. Já os de serviços especiais serão usados para serviços relacionados a segurança pública; segurança nacional; atividades de inteligência; saúde pública; fiscalização e coleta de dados. Esses veículos poderão ser usados para o cumprimento de “peculiaridades do Ministério das Relações Exteriores”, bem como para atendimento de ex-presidentes da República e para a segurança dos familiares do presidente e do vice-presidente da República.
O decreto apresenta também as situações em que o uso dos veículos oficiais será vedado. Salvo algumas exceções, como na hipótese de atendimento a unidades localizadas em áreas de difícil acesso ou não servidas de transporte público regular, é vedado, por exemplo, o uso de veículos oficiais para serviços de transporte coletivo ou individual de pessoal a partir da residência ao local de trabalho e vice-versa.
Também fica proibido o uso de veículo oficial por empresas públicas e de sociedades de economia mista e para fins de excursões de lazer ou passeios. É vedado, ainda, para uso aos sábados, domingos e feriados, “exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública”.
O decreto não autoriza o uso desse tipo de veículo para o transporte de parentes de servidor público ou de pessoas não vinculadas ao serviço público. Além disso, veículos oficiais não podem ser guardados em garagem residencial, exceto quando houver autorização da autoridade máxima do órgão ou da entidade.
A condução do processo de inventário desses veículos ficará a cargo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
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