Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira e divulgada hoje
(23), a juíza Márcia Holanda deferiu parcialmente o pedido de liminar
feito pela irmã Anielle Barbosa e pela companheira da vereadora Marielle
Franco (Psol), assassinada no dia 14 no Rio de Janeiro, para a retirada
da internet de vídeos que propagam mentiras sobre a parlamentar.
Na ação protocolada na quarta-feira, Anielle Barboza e Mônica Benício pedem que o canal YouTube e o site de busca Google retirem do ar todos os vídeos caluniosos contra a vereadora, listando 38 links.
A ação é assinada pelas advogadas Evelyn Melo, Juliana Durães e Samara
de Castro, que também promoveram uma campanha para receber denúncia de
compartilhamento de informações falsas sobre Marielle.
Na decisão, a juíza avalia que não há no caso “a presença do dever
constitucional de proteção do exercício da liberdade de informação
jornalística”, nos vídeos não é utilizada linguagem jornalística. Márcia
Holanda pondera que “o caso vertente traz delicada questão jurídica”,
envolvendo os direitos fundamentais da liberdade de expressão por um
lado e do “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”
por outro.
A juíza afirma que na análise dos vídeos alguns
“extrapolaram o que a Constituição fixou como limite ao direito de
livremente se manifestar”, vinculando, sem provas, o nome de Marielle
“as facções criminosas e tráfico ou imputações maliciosas sobre as suas
bandeiras políticas”, o que, para Márcia, “podem caracterizar violação à
honra e à imagem da falecida e que certamente causam desconforto e
angústia a seus familiares”.
Com isso, a juíza determinou que 16
deles sejam retirados do ar no prazo de 72 horas, além de multa de R$1
mil por dia em caso de descumprimento. Não foi aceito o pedido para a
retirada de vídeos que trazem críticas duras à atuação do PSOL e com
debates ou entrevistas jornalísticas de repercussão do assassinato, além
de críticas pessoais sem “excessos ou ataques diretos à honra, à moral
ou à memória de Marielle”.
A juíza concluiu que não há como impedir a divulgação de novos vídeos, mas pede que o réu “exerça o controle a posteriori
dos conteúdos inapropriados, promovendo sua exclusão em prazo razoável,
seja por indicação expressa do novo conteúdo, pelo exercício de seu
dever de responsabilidade sobre o que permite seja divulgado através de
seus serviços”.
A reportagem procurou o Google, responsável pelo YouTube, para se posicionar sobre a questão, mas ainda não obteve retorno.
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