quinta-feira, março 22, 2018

STF proíbe doações ocultas para campanhas eleitorais

Por dez votos a favor e um contra, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiram nesta quinta-feira (21), doações ocultas para campanhas eleitorais. Ou seja, todas as doações, feitas por pessoas físicas, precisam ser identificadas sempre, até nas transferências entre partidos e candidatos. O STF em 2015 proibiu doações de empresas para as campanhas políticas.

O único voto contrário, foi do ministro Marco Aurélio Mello que diverge no sentido que, no caso de transferências de partido para candidato, as doações não precisariam ser identificadas. Mello foi vencido pelos demais ministros.
 
Os outros ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem, as doações eleitorais devem ser identificadas ao longo de todo o caminho percorrido pelo dinheiro. Moraes alega que o ocultamento da identidade violaria princípios republicanos de transparência. Para o relator, caso fosse permitida, a doação oculta iria contribuir para uma “influência desproporcional do poder econômico nas eleições”.

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