Por dez votos a favor e um contra, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) proibiram nesta quinta-feira (21), doações ocultas para
campanhas eleitorais. Ou seja, todas as doações, feitas por pessoas
físicas, precisam ser identificadas sempre, até nas transferências entre
partidos e candidatos. O STF em 2015 proibiu doações de empresas para
as campanhas políticas.
O único voto contrário, foi do ministro Marco Aurélio Mello que
diverge no sentido que, no caso de transferências de partido para
candidato, as doações não precisariam ser identificadas. Mello foi
vencido pelos demais ministros.
Os outros ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro
Alexandre de Moraes, para quem, as doações eleitorais devem ser
identificadas ao longo de todo o caminho percorrido pelo dinheiro.
Moraes alega que o ocultamento da identidade violaria princípios
republicanos de transparência. Para o relator, caso fosse permitida, a
doação oculta iria contribuir para uma “influência desproporcional do
poder econômico nas eleições”.
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