O Facebook abriu o processo de registro para candidatos e partidos
que vão divulgar propaganda eleitoral pela plataforma. O cadastro é
obrigatório para o concorrente ou legenda que quiser lançar mão deste
tipo de publicação paga na rede social durante as eleições. A exigência
foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resolução
sobre o pleito deste ano.
A inscrição pode ser feita por meio de um formulário específico disponibilizado no site
da rede social. Esses anúncios serão identificados nas linhas do tempo
dos usuários da plataforma como “propaganda eleitoral”. Aqueles
publicados por candidatos vão mostrar o CPF dele, bem como a legenda à
qual é filiado. Já os anúncios de partidos vão conter o CNPJ da
agremiação.
Segundo a legislação eleitoral, apenas esses dois atores podem
impulsionar conteúdos no pleito de outubro. As publicações com essas
informações serão disponibilizadas a partir do dia 16 de agosto.
Este será o primeiro ano em que a divulgação deste tipo de anúncio
será permitida. Ela foi incluída na legislação eleitoral por meio da lei
que ficou conhecida como Minireforma Eleitoral (Lei 13.488/2017),
aprovada no ano passado. A norma previu as modalidades de
impulsionamento de conteúdo (praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de
priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada pelo
Google, por exemplo).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução
(23.551/2017) detalhando as regras do pleito eleitoral. A norma
estabelece a obrigatoriedade de propaganda eleitoral paga na Internet
estar identificada como tal. A criação de selos (como no caso do
Facebook) ou outras marcas, portanto, é uma obrigação legal para que as
mensagens sejam divulgadas. O TSE também definiu a necessidade das
publicações trazerem as informações sobre o candidato ou partido.
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