A propaganda eleitoral é objeto de duas decisões da Justiça Eleitoral entre os principais candidatos ao Governo do Estado.
Na primeira ação, o candidato do PDT moveu
ação contra a propaganda do PT porque o candidato ao Senado, Alexandre
Motta, estaria utilizando o espaço da candidatura proporcional para
divulgar a majoritária, de Fátima.
O juiz Almiro Lemos negou. Ele esclareceu
que só há impedimento se Fátima ocupasse presencialmente o espaço, mas
não cabe interferir se Alexandre usa ele mesmo seu espaço para elogiar
Fátima.
Na segunda ação, o coligação do governador
Robinson Faria moveu contra Carlos Eduardo ação para que fosse
respeitada a proporção dos espaços.
A legislação diz que apoiadores dos
candidatos podem estar nos programas eleitorais, desde que ocupem até
25% do tempo total da propaganda, o que não vem sendo respeitado na
coligação do ex-prefeito de Natal.
Para a última decisão, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário