Publicada nesta quarta-feira (12), a Lei Municipal 6.847 proíbe em
todo o município de Natal que profissionais da área da saúde
usem jalecos, aventais e demais equipamentos de proteção individual fora
do ambiente de trabalho.
A proibição é voltada para todo os profissionais da área da saúde,
seja pública ou privada, na intenção de evitar contaminação que possa
ser repassada aos pacientes atendidos por estes profissionais.
Segundo a lei, os equipamentos individuais de segurança da área da
saúde são todos os descritos na Norma Reguladora – NR 32, que já
determina que os profissionais não devem deixar o local de trabalho com
os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em
suas atividades laborais.
O descumprimento da lei poderá gerar multa ou advertência, dependendo
da situação e os empregadores serão responsabilizados solidariamente
pela infração. Caberá à Prefeitura definir os valores e a forma de
aplicação das penas, tendo 60 para estas definições.
Nenhum comentário:
Postar um comentário