Em razão de pedido formulado pelo procurador geral de Justiça (PGJ)
em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, o
Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu à
unanimidade a eficácia da Lei nº 589/2018 do Município de João
Câmara/RN, que trata da criação de Programa Emergencial de Auxílio
Desemprego “Frente de Trabalho”.
A Corte de Justiça estipulou o prazo de 30 dias para que as
autoridades responsáveis pelo ato apresentem as informações necessárias.
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