sexta-feira, outubro 19, 2018

Tribunal de Justiça suspende lei municipal que permitia contratação sem concurso público em João Câmara/RN.

Em razão de pedido formulado pelo procurador geral de Justiça (PGJ) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu à unanimidade a eficácia da Lei nº 589/2018 do Município de João Câmara/RN, que trata da criação de Programa Emergencial de Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho”.

A Corte de Justiça estipulou o prazo de 30 dias para que as autoridades responsáveis pelo ato apresentem as informações necessárias.

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