A Polícia Civil e o Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte
estão apurando a origem e a veracidade de mensagens de um suposto grupo
de WhatsApp intitulado “Opressores RN 17”, nas quais são relatadas
ameaças alegadamente feitas a eleitores de Jair Bolsonaro (PSL),
candidato à Presidência da República.
No
grupo, também são feitas promessas de estupro, morte e outros tipos de
violência contra esses eleitores após o 2º turno, em 28 de outubro.
Em
nota, a coordenação geral do PSL no Rio Grande do Norte disse que
considera o grupo falso e que as mensagens devem ser descartadas para
que não venham a confundir o eleitor com relação ao Programa do Governo
Bolsonaro, “direcionado, acima de tudo, para os bons costumes de toda a
sociedade brasileira”.
As postagens vêm se espalhando nas redes sociais desde o início da semana. O G1 teve
acesso a algumas delas. Em uma das mensagens, datada do dia 8 de
outubro – portanto um dia após a votação em primeiro turno – um dos
participantes diz: “Tudo como planejado. Fiz uns comuna se mijarem ontem
rsrs”. E outro responde: “Fui em umas cinco zonas no interior apontando
minha Taurus na cara desses fdp e avisei se não votar 17 passo ferro
kk”.
Na
quarta (17), o Ministério Público Eleitoral divulgou que instaurou um
procedimento para analisar as denúncias e disse que, a depender das
investigações, o caso poderá ser tratado como crime eleitoral ou
propaganda falsa.
Já
a Delegacia Geral da Polícia Civil, informou que designou, em caráter
especial, o delegado Anderson Tebalde, do Núcleo Especializado em
Investigação Criminal (NEIC), para conduzir o caso.
Abaixo, leia a íntegra das notas divulgadas pelo Ministério Público Eleitoral e Polícia Civil do RN.
MPE.
O Ministério Público Eleitoral instaurou um procedimento para
analisar as denúncias quanto ao suposto grupo de whatsapp “Opressores RN
17”, no qual teriam sido feitas ameaças de morte, estupro e outros
tipos de violência a eleitores contrários, através da possível
organização de um grupo armado.
Após
analisar os indícios de veracidade, ou não, do diálogo mantido na rede
social, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá decidir sobre a remessa
do caso ao promotor eleitoral competente, se for o caso de apuração de
possível crime do artigo 301 do Código Eleitoral (Usar de violência ou
grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado
candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos).
Por
outro lado, na hipótese de se tratar de propaganda falsa (grupo fake),
com intuito de promover publicidade negativa de candidato, o
procedimento será encaminhado para algum dos procuradores auxiliares
eleitorais.
Polícia Civil.
A Polícia Civil investiga a origem de mensagens trocadas por membros
de um grupo no aplicativo What’s App, em que eleitores planejam e fazem
apologia a atos de violência contra eleitores do candidato adversário.
Logo após tomar conhecimento do caso, a Delegacia Geral da Polícia Civil
(DEGEPOL) designou, em caráter especial, o delegado Anderson Tebalde do
Núcleo Especializado em Investigação Criminal (NEIC) para conduzir o
caso. A Polícia aguarda a conclusão das investigações para
responsabilizar os culpados.
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