sexta-feira, outubro 19, 2018

Pais de estudante que ameaçou colegas em rede social devem pagar danos morais à escola.

A decisão que condenou os pais de um ex-aluno do colégio Motiva, em João Pessoa, a pagar uma indenização de R$ 13 mil, por danos morais à instituição, foi mantida pela Primeira Câmara Cível, de acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, ontem quinta-feira (18). O caso aconteceu em 2007, quando o então estudante postou uma foto armado em uma rede social, afirmando ser vítima de bullying, e realizando ameaças veladas aos outros alunos e à escola.

Conforme o TJ, o colégio entrou com uma ação de indenização por danos morais contra os pais do ex-aluno, que à época tinha 17 anos de idade. A “Carta à Direção e Alunos do Colégio Motiva” continha ameaças e foi postada em uma rede social, acompanhada por oito fotos dele encapuzado e, em uma delas, portando uma arma de fogo.

O colégio afirmou que teve que contratar seguranças particulares e que houve uma diminuição no número de matrículas no ano seguinte ao ocorrido. Além disso, declarou que houve prejuízo extrapatrimonial, devido ao abalo negativo diante da opinião pública. Em 1º grau, a Justiça julgou a ação procedente.

No entanto, os pais do ex-aluno apelaram da decisão, afirmando nulidade – uma vez que não houve intimação para intervenção obrigatória do Ministério Público da Paraíba na ação, o que seria necessário, por envolver um menor de idade – e ilegitimidade, defendendo que não deveriam estar no polo passivo, pois quando a ação foi ajuizada, o filho já tinha atingido a maioridade penal.

Também argumentaram, no mérito, que foram eles que sofreram o dano moral, porque o filho teria sido vítima de bullying na escola, o que teria resultado na ameaça relatada na ação inicial. Por isso, eles também afirmaram que a sentença deveria ser modificada e o colégio condenado a pagar indenização por danos morais aos pais do então aluno.
 
O desembargador José Ricardo Porto, o relator, informou que, em relação à nulidade, o MPPB emitiu parecer, na fase de instrução do processo, informando que, como as partes envolvidas eram maiores de idade, não havia interesse público e, portanto, atribuição para que o Ministério atuasse nessa ação.

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