Entre as cerca de 31 mil mulheres que cumpriam pena em todo o país em
setembro deste ano, 477 estavam grávidas ou amamentando. Segundo
levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o total representa
um aumento superior a 12% em comparação a agosto, quando havia, no
interior do sistema prisional, 425 grávidas e lactantes.
De acordo com o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes,
criado e mantido pelo CNJ, 302 presas estavam grávidas e 175 estavam
amamentando, em setembro. São Paulo é a unidade da federação com o maior
número (164) de gestantes e lactantes, seguida por Minas Gerais (39),
Ceará (38), Goiás (33), Rio de Janeiro (26) e Pará (22).
Mais cedo, o CNJ chegou a divulgar que o total de mulheres nestas
condições, no mês passado, era de 466 grávidas ou lactantes, mas o
cadastro nacional foi atualizado com a inclusão de 11 casos registrados
em estados onde, inicialmente, o conselho informou não haver detentas
grávidas ou lactantes: nove no Maranhão e duas em Alagoas.
Segundo o CNJ, o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes é
uma importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos governos
estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres,
com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que
nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.
Em vigor desde 1984, com alterações, a Lei de Execução Penal diz que
os estabelecimentos prisionais destinados a custodiar mulheres devem ser
dotados de berçários onde as condenadas possam cuidar de seus filhos,
inclusive amamentá-los por, no mínimo, até os seis meses de idade.
A lei também exige que as penitenciárias de mulheres sejam dotadas de
seção para gestantes e parturientes e de creche para abrigar crianças
maiores de seis meses de idade e menores de sete anos, “com a finalidade
de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa”. Além
disso, o sistema penal deve assegurar acompanhamento médico às presas,
principalmente no pré-natal e no pós-parto. Tais cuidados são extensivos
ao recém-nascido.
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu
habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva pela
domiciliar às gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes.
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