Foi sancionada pelo governador Robinson Faria, em publicação feita na quarta-feira (17) no Diário Oficial do Estado,
a lei que proíbe a utilização de canudos de plástico (exceto os
biodegradáveis) em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e
similares em todo o território potiguar.
A
partir de agora, os estabelecimentos têm um prazo de 180 dias para se
adaptar à nova lei. No caso de descumprimento, os comerciantes serão
multados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Ainda
de acordo com a nova lei, os comerciantes ficam autorizados a manter
uma reserva de canudos plásticos individuais para uso específico de
pessoas com deficiência.
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