O pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que a cobrança da ‘Taxa dos Bombeiros’
no IPVA seja suspensa deve se estender por, pelo menos, uma semana no
Tribunal de Justiça do Estado. Nesta quarta-feira, 20, o desembargador
Cláudio Santos pediu vista do processo, o que adiou a decisão do Pleno.
Durante o julgamento da tutela antecipada, o procurador-geral de
Justiça do MPRN, Eudo Rodrigues Leite, destacou que o a sociedade tem
direito assegurado ao trabalho do Corpo de Bombeiros Militar. Por essa
razão, no entendimento dele, a taxa prevista na Lei Complementar nº 612,
de 27 de dezembro de 2017, não deve ser cobrada.
Por outro lado, a Procuradoria Geral do Estado, que hoje tem à frente
Luiz Antônio Marinho da Silva, sustenta que outros estados cobram essa
tarifa. Um exemplo citado foi a vizinha Paraíba que instituiu a
cobrança, conforme dito no Pleno, no ano 2000.
Na apreciação da matéria pelo Tribunal, o desembargador Rivaldo
Pinheiro, que é o relator, declarou a cobrança como constitucional. Na
sequência, Cláudio Santos pediu vista. E, assim, o julgamento será
retomado na semana que vem.
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