quarta-feira, fevereiro 20, 2019

Desembargador pede vista e adia decisão sobre legalidade da ‘Taxa dos Bombeiros’ no IPVA.

O pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que a cobrança da ‘Taxa dos Bombeiros’ no IPVA seja suspensa deve se estender por, pelo menos, uma semana no Tribunal de Justiça do Estado. Nesta quarta-feira, 20, o desembargador Cláudio Santos pediu vista do processo, o que adiou a decisão do Pleno.

Durante o julgamento da tutela antecipada, o procurador-geral de Justiça do MPRN, Eudo Rodrigues Leite, destacou que o a sociedade tem direito assegurado ao trabalho do Corpo de Bombeiros Militar. Por essa razão, no entendimento dele, a taxa prevista na Lei Complementar nº 612, de 27 de dezembro de 2017, não deve ser cobrada.

Por outro lado, a Procuradoria Geral do Estado, que hoje tem à frente Luiz Antônio Marinho da Silva, sustenta que outros estados cobram essa tarifa. Um exemplo citado foi a vizinha Paraíba que instituiu a cobrança, conforme dito no Pleno, no ano 2000.

Na apreciação da matéria pelo Tribunal, o desembargador Rivaldo Pinheiro, que é o relator, declarou a cobrança como constitucional. Na sequência, Cláudio Santos pediu vista. E, assim, o julgamento será retomado na semana que vem.

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