O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus
em que a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contestava uma decisão
monocrática (individual) do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal
de Jusitça (STJ), na qual foi rejeitado recurso especial do
ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Entre os argumentos, com os quais negou a tramitação do recurso
especial no STJ, Fischer afirmou que, para verificar as diversas
ilegalidades processuais suscitadas pela defesa de Lula, seria
necessário reexaminar provas, o que não seria possível nas instâncias
superiores, segundo escreveu.
Os advogados recorreram então ao STF, sustentando que Fischer não
poderia rejeitar a apelação de forma individual, sendo necessário o
exame do caso pelo colegiado competente, no caso a Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros.
Para Fachin, porém, a defesa não poderia entrar com habeas corpus no
Supremo enquanto outra contestação da decisão de Fischer, um agravo
regimental, não for analisada no próprio STJ, sob pena de haver
supressão de instâncias.
Relator do caso no STF, Fachin também argumentou que o regimento
interno do STJ “confere ao relator atribuição para negar trânsito a
recurso especial que contrarie prévio entendimento firmado por aquele
Tribunal”, motivo pelo qual Fischer não violou o princípio da
colegialidade, segundo sustentava a defesa.
Ao negar seguimento ao HC, Fachin também afastou a possibilidade da
concessão de uma liminar (decisão provisória) pedida pela defesa para
que Lula fosse libertado.
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