Os senadores aprovaram na quarta-feira (20) o projeto que
determina o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades
investigadas ou acusadas por terrorismo (PL 703/2019). A proposta segue
agora para sanção do presidente.
A proposta, enviada pelo Executivo, determina o cumprimento imediato,
pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações
Unidas relacionadas ao crime de terrorismo, principalmente o bloqueio de
ativos. A ideia é agilizar o procedimento de bloqueio de bens — desde
valores e fundos até serviços, financeiros ou não — e a identificação de
empresas e pessoas associadas ao terrorismo e à proliferação de armas
de destruição em massa. A legislação brasileira já possui norma para
atender a essas sanções (Lei 13.170, de 2015), mas prevê a necessidade
de ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado
pelo conselho da ONU devido à demora.
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, o bloqueio deverá ser feito atendendo resoluções das Nações Unidas.
"Pelo texto, após receber oficialmente do Conselho de Segurança da
ONU o pedido de bloqueio de valores ou de restrições à circulação de
pessoas ou ao ingresso de bens, o Ministério da Justiça comunicará aos
órgãos devidos para a adoção das providências. A União também deverá
informar ao Conselho de Segurança e a seus comitês de sanções sobre
medidas adotadas por juízes para o bloqueio de bens e valores que sejam
instrumento, produto ou proveito dos crimes de terrorismo No caso do
bloqueio de bens e ativos, móveis e imóveis, os órgãos reguladores ou
fiscalizadores serão informados para que determinem às entidades esse
bloqueio. Essa situação envolve, por exemplo, o Banco Central, a
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Monetário Nacional
(CMN), que fiscalizam o sistema financeiro. Quanto à restrição para
entrada ou saída de pessoas, caberá à Polícia Federal comunicar as
empresas de transporte internacional", diz reportagem publicada pela
Agência Senado.
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