Atualmente, o benefício, no valor de um salário mínimo, é pago
mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que
comprove não possuir meios de se sustentar, e nem de ter auxílio da
família.
O governo propõe o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade.
Se esse idoso não tiver o tempo mínimo de contribuição para se
aposentar pelo regime geral ao atingir 65 anos, ele continuará recebendo
R$ 400 até completar 70 anos.
A partir dos 70 anos passaria a receber um salário mínimo.
“Se ele conseguir se aposentar, sai da assistência e vai para a
Previdência. Se não, aos 70 anos passa a ganhar um salário mínimo”,
afirmou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo
Rolin.
O secretário explicou ainda que o valor de R$ 400 estará indexado à inflação, ou seja, será reajustado pela inflação.
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