A partir desta quinta-feira(21) motociclistas de todo o
Rio Grande do Norte deverão pagar, agora, apenas 50% do valor que é cobrado de
motoristas de carro em estacionamentos particulares. A lei
estadual proposta na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Gustavo
Carvalho (PSDB) e sancionada em dezembro pelo então governador Robinson
Faria vale para as tarifas de estacionamentos privados de shoppings,
centros comerciais, supermercados, hospitais, clínicas, rodoviárias, aeroportos
e estabelecimentos semelhantes.
Segundo a lei, os valores das tarifas deverão estar
afixados na entrada dos estacionamentos e nos locais de pagamento. As
autoridades poderão aplicar penalidades aos fornecedores do serviço que
infringirem as novas disposições, obedecendo as seguintes regras: notificação
para regularização em 15 dias; multa de R$ 3 mil após esse período; dobro da
multa após 30 dias; e, em seguida, cassação do alvará de funcionamento.
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