Por unanimidade, a Segunda Turma
do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido feito pela defesa do
ex-deputado federal Eduardo Cunha para revogar um dos mandados de prisão
que foram emitidos contra ele.
A decisão foi tomada por meio do plenário virtual, modalidade de julgamento online feita
pelos ministros para julgar questões que tratam de temas com
jurisprudência já consolidada. O período de votação foi encerrado na sexta-feira (15).
O mesmo pedido tinha sido negado individualmente pelo relator do caso, ministro Edson Fachin.
Cunha está preso desde outubro de 2016 no Complexo Médico-Penal em
Pinhais, região metropolitana de Curitiba, em função das investigações
das operações Lava Jato e Sépsis, da Polícia Federal, que investigaram
pagamento de propina para liberação de verbas do Fundo de Investimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Em junho de 2018, quando a sentença foi proferida, o juiz Vallisney
Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, afirmou que Eduardo
Cunha tinha pleno conhecimento da ilicitude dos desvios de recursos e do
recebimento de propina.
Pela acusação, o ex-parlamentar foi condenado a 24 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção.
Antes da decisão, Cunha já estava preso, por determinação do ex-juiz Sérgio Moro, após ter sido
condenado em outro processo da Lava Jato a 15 anos de prisão por
recebimento de propina em um contrato da Petrobras para exploração de
petróleo em Benin, na África.
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