Pela primeira vez, carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018 que torna crime atos de importunação sexual e de
divulgação de cena de estupro. Em termos legais, a importunação sexual é
definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua
anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de
terceiro”. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato
não constituir crime mais grave.
Ainda pouco conhecido, o texto foi aprovado pela Senado Federal em agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então presidente Michel Temer. A nova tipificação de importunação sexual substitui
a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente
com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois
meses) em regime aberto ou semiaberto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário