O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador João
Rebouças, deferiu pedido do Estado do Rio Grande do Norte para suspender
os efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº
0821032-04.2018.8.20.5001, a qual determinou ao Executivo estadual que
“cumpra integralmente com a destinação de recursos públicos para a
segurança pública, em conformidade com o que for aprovado na Lei
Orçamentária Anual, para o exercício do ano de 2019″.
O magistrado da Corte de Justiça também suspendeu os efeitos da
decisão proferida no processo nº 0807022-18.2019.8.20.5001, para
cumprimento provisório da liminar deferida. Esta decisão, do Juízo da 3ª
Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio mensal, até
dezembro de 2019, do valor de R$ 9.539.083,33 da conta única do Estado
do Rio Grande do Norte, devendo ser revertido para o sistema da
segurança pública estadual.
“Compulsando-se os autos, mormente agora com as ponderações postas no
pedido de reconsideração (fato novo), é flagrante o imediato impacto
econômico e administrativo que os efeitos da decisão em comento traz ao
Estado do Rio Grande do Norte, o qual, no atual juízo
político-administrativo precisa ser sopesado, sem prejuízo de ulteriores
providências a serem tomadas no âmbito jurisdicional, pautadas num
juízo definitivo de mérito, após o devido trânsito em julgado”.
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