sábado, março 02, 2019

Congresso: violência contra a mulher é prioridade da bancada feminina.

Projetos que combatam a violência contra a mulher está entre as pautas prioritárias da bancada feminina no Congresso Nacional. Propostas que promovam a igualdade de gênero e o acesso à saúde, à educação e ao emprego também estão na agenda das 77 deputadas e 12 senadoras.

Segundo a secretária da Mulher da Câmara, professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a bancada vai trabalhar especialmente pela aprovação de projetos de lei que tratam do fortalecimento das estruturas de combate à violência contra a mulher e da qualificação feminina para o mercado de trabalho.

De acordo com a deputada, o feminicídio e os casos de violência contra a mulher têm números que chamam a atenção. “Precisamos saber por que, mesmo com todo o aparato legal criado, as pessoas continuam com muita covardia e têm coragem de praticar a violência contra a mulher usando o poder e a força. Em muitos casos o que está previsto do ponto de vista legal não se cumpre”.

Parlamentares têm dado destaque nesta nova legislatura a propostas que endurecem pontos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O plenário da Câmara aprovou na terça-feira (25) o regime de urgência para o projeto de lei 17/2019 que determina ao juiz do caso de violência contra a mulher ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor. A proposição insere dispositivos na Lei Maria da Penha para prevenir o feminicídio.

Outra proposta que prevê mudanças na Lei Maria da Penha é o projeto de lei 510/2019 que permite que a vítima de violência doméstica solicite ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável.

Segundo levantamento da Secretaria da Mulher, 425 proposições relacionadas aos direitos femininos estão em tramitação. Outra proposta que a Câmara vai analisar é o PL 517/19 que aumenta em um terço a pena para feminicídio cometido contra mulheres com menos de 18 anos. Atualmente, o Código Penal aumenta a pena em um terço apenas quando a vítima for menor de 14 anos.

Já o projeto de lei 452/19 prevê a tipificação no Código Penal do crime de estupro corretivo, definido como aquele para controlar o comportamento sexual ou social da vítima. Nesses casos, a pena prevista para crime será aumentada em um terço.

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