Projetos que combatam a violência contra a mulher está entre as
pautas prioritárias da bancada feminina no Congresso Nacional. Propostas
que promovam a igualdade de gênero e o acesso à saúde, à educação e ao
emprego também estão na agenda das 77 deputadas e 12 senadoras.
Segundo a secretária da Mulher da Câmara, professora Dorinha Seabra
Rezende (DEM-TO), a bancada vai trabalhar especialmente pela aprovação
de projetos de lei que tratam do fortalecimento das estruturas de
combate à violência contra a mulher e da qualificação feminina para o
mercado de trabalho.
De acordo com a deputada, o feminicídio e os casos de violência
contra a mulher têm números que chamam a atenção. “Precisamos saber por
que, mesmo com todo o aparato legal criado, as pessoas continuam com
muita covardia e têm coragem de praticar a violência contra a mulher
usando o poder e a força. Em muitos casos o que está previsto do ponto
de vista legal não se cumpre”.
Parlamentares têm dado destaque nesta nova legislatura a propostas
que endurecem pontos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O plenário
da Câmara aprovou na terça-feira (25) o regime de urgência para o
projeto de lei 17/2019 que determina ao juiz do caso de violência contra
a mulher ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada
em nome do agressor. A proposição insere dispositivos na Lei Maria da
Penha para prevenir o feminicídio.
Outra proposta que prevê mudanças na Lei Maria da Penha é o projeto
de lei 510/2019 que permite que a vítima de violência doméstica solicite
ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união
estável.
Segundo levantamento da Secretaria da Mulher, 425 proposições
relacionadas aos direitos femininos estão em tramitação. Outra proposta
que a Câmara vai analisar é o PL 517/19 que aumenta em um terço a pena
para feminicídio cometido contra mulheres com menos de 18 anos.
Atualmente, o Código Penal aumenta a pena em um terço apenas quando a
vítima for menor de 14 anos.
Já o projeto de lei 452/19 prevê a tipificação no Código Penal do
crime de estupro corretivo, definido como aquele para controlar o
comportamento sexual ou social da vítima. Nesses casos, a pena prevista
para crime será aumentada em um terço.
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