O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, lançou ontem (1) a
nova campanha da Pasta contra a exploração sexual de crianças e
adolescentes em atividades de turismo, em especial durante o Carnaval,
que movimenta todo o país até a próxima quarta-feira (6). Com o slogan
“Fique de olho – Quem finge que não vê, vira cúmplice”, o ministério
produziu peças que começam a ser exibidas nas redes sociais e em
mobiliários urbanos como pontos de ônibus.
Assinada em conjunto com o Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos, a campanha tem como objetivo divulgar e engajar os
diferentes públicos que curtirão a folia com ações de educação,
informação e mobilização para mostrar que a exploração sexual de
crianças é crime e deve ser denunciada. Um dos principais canais de
denúncia é Disque Direitos Humanos. Para tanto basta discar 100 e
realizar sua denúncia que pode ser anônima.
“O Ministério do Turismo entende a importância de proteger as nossas
crianças e adolescentes. Turismo é desenvolvimento, emprego, renda. Não
podemos deixar que a atividade facilite o crime. As campanhas de
sensibilização são fundamentais em todas as épocas do ano, mas no
Carnaval, quando aumenta a incidência desse tipo de crime, precisamos
estar ainda mais atentos”, afirmou o ministro Marcelo Álvaro Antônio.
De acordo com dados do Disque 100, em todo o ano são mais de 80 mil
denúncias de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Em 2017, a
cada 6 minutos foi registrada uma denúncia, um crescimento de 7,2% em
relação ao ano anterior. O Distrito Federal foi a Unidade da Federação
com o maior número de denúncias proporcionalmente: 125,4 para cada 100
mil habitantes.
CÓDIGO DE CONDUTA – Em dezembro do ano passado, o Ministério do
Turismo lançou o código de conduta contra a exploração sexual de
crianças e adolescentes no turismo. Documento para orientar e regular a
conduta ética de empresas e prestadores de serviços turísticos, seus
funcionários e colaboradores, para eles adotarem ações de enfrentamento à
exploração de crianças e adolescentes.
A ação tem como público-alvo empresas, pessoas físicas e prestadores de
serviços que atuem direta ou indiretamente no setor de turismo. Para
aderir ao código, a empresa ou prestador de serviços turísticos deverá
preencher o Termo de Adesão e encaminhá-lo por e-mail ao Ministério do
Turismo, além de estar com o cadastro regular no Cadastur e cumprir os
12 compromissos estabelecidos no documento.
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