A Justiça do Distrito Federal autorizou o ex-senador Luiz Estevão a
passar para o regime de prisão semiaberto, no qual poderá deixar a
Penitenciária da Papuda para trabalhar durante o dia, mas deverá
retornar no período da noite. Ele também terá direito às saídas
temporárias, conhecidas como "saidões", em datas comemorativas, como
Dia dos Pais e Natal.
Estevão foi preso no dia 8 de março de 2016, por determinação da
Justiça Federal de São Paulo, para iniciar o cumprimento da condenação a
26 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, uso de
documento falso e participação em quadrilha, envolvendo desvios de
recursos das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
de São Paulo, na década passada.
A decisão foi proferida na sexta-feira (1º) pela juíza Leila Cury, da
Vara de Execuções Penais (VEP), com base na Lei de Execução Penal
(LEP), que autoriza a mudança de regime quando os requisitos previstos
na norma são cumpridos pelos detentos.
"No que tange ao requisito objetivo legalmente exigido para a
progressão ao regime semiaberto, verifico que este foi devidamente
preenchido pelo sentenciado. Com efeito, observo que foi cumprido, até a
presente data, mais de um sexto da pena total imposta, considerando os
dias trabalhados e estudados homologados por este Juízo para fins de
remição da pena.", decidiu a magistrada.
A sentença contra Luiz Estevão foi proferida em 2006, mas a defesa
passou dez anos recorrendo da decisão em todas as instâncias possíveis.
Em 2016, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a
execução provisória de condenados pela segunda instância da Justiça, o
ex-parlamentar foi preso.
Ele passou 3 anos no regime fechado e, com a possibilidade prevista
na LEP, que permite descontar os dias de prisão com leitura de livros, o
ex-senador cumpriu um sexto da pena e ganhou o direito legal à
progressão para o regime menos gravoso de condenação.
De acordo com as investigações, os desvios nas obras do TRT chegaram a
R$ 169 milhões em recursos públicos. O caso também envolveu o ex-juiz
Nicolau dos Santos Neto, que ganhou liberdade após o Decreto Natalino,
editado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2014, que concedeu indulto
a todos os condenados com mais de 70 anos, que cumpriram penas
superiores a oito anos, além de um quarto da pena, no caso de não
reincidentes.
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