Decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública Central do Tribunal de Justiça
de São Paulo autorizou o prosseguimento da licitação para concessão à
iniciativa privada do Estádio do Pacaembu, na capital paulista. A
decisão, tomada quinta-feira (28) e divulgada hoje (29), reconsidera a liminar
anterior, tomada pela própria magistrada, que suspendeu o certame em
fevereiro.
“Não há qualquer limitação para que o município possa transferir o
potencial construtivo, no caso concreto, ao vencedor da licitação. Em
especial, pelo fato de todos os recursos auferidos deverem ser
direcionados à própria área da concessão. Mais precisamente, para
conservação das estruturas tombadas e intervenções de requalificação da
Praça Charles Miller [onde está localizado o estádio]”, disse a juíza
Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, na decisão.
A decisão da magistrada de interromper o processo de licitação havia
sido tomada para que a prefeitura esclarecesse a questão da
transferência de potencial construtivo ao vencedor da licitação. Na
cidade de São Paulo, a construção de edifícios é gratuita até o limite
definido pelo Coeficiente Básico de cada zona de uso. No entanto, existe
a possibilidade de se construir acima do permitido pelo coeficiente
básico até o limite do coeficiente máximo de cada zona mediante a
outorga onerosa do direito de construir, que pode ser paga pelo
interessado.
Na licitação do complexo do Pacaembu, o edital previa que seria
transferido potencial construtivo ao vencedor da licitação. Em resposta
ao pedido de esclarecimento da magistrada, a prefeitura informou que
obrigatoriamente os recursos transferidos ao vencedor devem utilizados
para a conservação das estruturas tombadas do Pacaembu e intervenções de
requalificação da Praça Charles Milles, assim como para cobrir as
despesas com trabalhos de conservação e restauro não originalmente
previstas no contrato de concessão.
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