quarta-feira, maio 22, 2019

Toffoli: município não deve arcar com remédio de altíssimo custo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar (decisão provisória) para livrar o município de Jundiaí (SP) do pagamento do remédio Spiranza para uma de suas munícipes. Uma única dose do medicamento foi orçada em R$ 297.152,83.  

Com a decisão, Toffoli antecipou como deve votar amanhã (22), quando está pautado para julgamento em plenário um processo que deve esclarecer qual a exata responsabilidade de cada esfera – municípios, estados e União – no fornecimento de remédios de alto custo para pacientes que consigam decisão favorável na Justiça.

“Adianto minha compreensão sobre o tema”, escreveu Toffoli em decisão assinada em 16 de maio, mas tornada pública na edição desta terça-feira (21) do Diário de Justiça.

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