A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal anulou o Procedimento de
Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas de Identificação
Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital nº
001/2018 e determinou que o DETRAN cadastre, no prazo de 48 horas, todas
as empresas Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Empresas
Estampadoras de Placas de Identificação Veicular já devidamente
credenciadas no DENATRAN.
O cadastro deve ser de empresas que atuam sob a circunscrição do
DETRAN e que assim postularam no Órgão, com o objetivo de fiscalizar as
suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que
envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares,
conforme previsão do art. 6º, da Resolução nº 733, do CONTRAN. A ordem
abrange tanto as empresas que ainda não tiveram seus pedidos apreciados
quanto as empresas que tiveram seus pedidos denegados.
A unidade judiciária também determinou que o DETRAN realize a
abertura, no prazo de 48 horas, de novo cadastramento, possibilitando a
outras empresas, credenciadas no DENATRAN, e que atuam na circunscrição
do DETRAN, a sua habilitação para a produção, estampagem e acabamento de
placas veiculares.
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