O Diário Oficial da União publicou, na edição de ontem (20), a
Lei nº 13.831, que altera regras de funcionamento dos partidos
políticos e anistia multas daqueles que não aplicaram o mínimo legal em
projetos que incentivam a participação de mulheres na política. O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (17).
A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, prevê que as legendas devem
investir pelo menos 5% de recursos do Fundo Partidário na promoção da
participação feminina na política, que incluem gastos com eventos e
propagandas que estimulem e igualdade de gênero na política. O partido
que não cumprir a regra está sujeito a multa. Com a lei sancionada pelo
presidente Bolsonaro, os partidos ficam livres dessa multa caso tenham
financiado candidaturas femininas nas eleições do ano passado.
Além da anistia, a nova lei dá autonomia às legendas partidárias para
definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos
internos permanentes ou provisórios. O texto também traz outras
mudanças nas regras de organização partidária, como a desobrigação de
diretórios municipais de prestar contas à Justiça Eleitoral caso eles
não tenham registrado movimentação financeira durante o respectivo
exercício.
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