O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (18), em cerimônia no
Palácio do Planalto, a lei de combate a fraudes previdenciárias. A nova
legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional
no último dia 3 de junho. O texto cria um programa de revisão de
benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um
bônus para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
para cada processo analisado fora do horário de trabalho. A proposta
também exige um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo, e
não mais pelos sindicatos, como é feito hoje. Em relação ao
auxílio-reclusão, o benefício só será concedido para pena em regime
fechado, e não mais para o semiaberto. Além disso, a lei amplia o número
de contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela
família do detento.
"Esta lei que o presidente sanciona endurece os processos de combate
aos sonegadores, retira uma série de vácuos que existem na legislação,
permite que o nosso INSS possa permanecer rígido e íntegro para prestar
um serviço à sociedade que dele precisa. Ela combate fraude, por
exemplo, na questão da prestação do serviço dado pelo trabalhador rural,
e agora nós vamos ter a convicção de que o direito do trabalhador rural
será respeitado, aquele segurado especial que realmente precisa, porque
estamos resolvendo a questão do cadastro. E estamos resolvendo a
questão que existia anteriormente no auxílio-reclusão", afirmou o
secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, em
discurso durante a solenidade.
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