Foi sancionada nesta quarta-feira (19) uma lei que proíbe a oferta de
embutidos na composição da merenda de escolas e creches da rede pública
estadual. Conforme o texto da lei, de autoria do deputado estadual
Júnior Araújo (Avante), a proibição se estende ao comércio de lanches e
refeições no interior das escolas e creches e também ao que for servido
em festividades e evento organizados dentro das instituições de ensino. A
lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) e entra em vigor em 60 dias.
No texto da justificativa,
o autor aponta que a intenção da lei é “conscientizar a todos sobre os
problemas causados pelo consumo de embutidos no dia a dia”, além de
“incentivar o uso de produtos mais saudáveis na dieta de jovens e
crianças, que estão em fase de crescimento e que precisam de alimentos
com mais nutrientes para garantirem um desenvolvimento adequado”.
A lei considera como embutidos os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes e aromatizantes. Na prática, itens como salsicha, linguiça, salame, mortadela, chouriço, entre outros, estão proibidos nos estabelecimentos.
A lei considera como embutidos os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes e aromatizantes. Na prática, itens como salsicha, linguiça, salame, mortadela, chouriço, entre outros, estão proibidos nos estabelecimentos.
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