O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou que o cálculo da remição da pena de um sentenciado aprovado
no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja feito com base em 50% da
carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400
horas), resultando um total de 133 dias a serem remidos.
O relator
acolheu a argumentação da Defensoria Pública da União de que o preso,
“inclusive pelo ambiente inóspito em que está custodiado, talvez tenha
que estudar muito mais horas que os alunos do ensino médio regular para
alcançar o mesmo objetivo de aprovação no Enem”. As informações foram
divulgadas no site do Supremo (Processo relacionado: RHC 165084).
A decisão do ministro foi dada por meio do provimento ao Recurso
Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 165084, interposto pela Defensoria
contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a
determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de que o
cálculo fosse realizado com base na carga horária para o ensino médio na
modalidade “Educação de Jovens e Adultos” (EJA), que é de 1.200 horas,
resultando em 66 dias remidos.
Segundo o STJ, para efetuar o
cálculo para a remição da pena de estudantes maiores de idade, a
Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a
matéria, deve ser aplicada em conjunto com a norma do Conselho Nacional
de Educação (Resolução 3/2010), que fixa a carga horária para a
“Educação de Jovens e Adultos”.
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