A Lei Geral de Proteção de Dados (No 13.709 de 2018) completou um ano neste mês. A norma estabeleceu
regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e
instituições públicas, os direitos de titulares de dados, as
responsabilidades de quem processa esses registros e as estruturas e
formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos nesta
prática.
Contudo, as novas regras só entrarão em vigor em agosto de 2020. O
período de adaptação foi definido pelos legisladores com o argumento de
que os diversos atores envolvidos precisavam de tempo para se
organizarem de modo a dar conta das exigências. Chegado ao meio deste
caminho, sobram desafios para empresas, cidadãos, órgãos públicos e
autoridades regulatórias.
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