A 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio condenou o motorista Antonio de Almeida Anequim a um ano de prisão, pelo atropelamento de 18 pessoas no calçadão da Praia de Copacabana.
Na noite de 18 de janeiro de 2018, Anequim perdeu o controle do
carro, atravessou a ciclovia e foi parar no calçadão. Maria Louize, de 8
meses, foi atropelada e morreu logo depois do acidente. Cinco meses
depois de permanecer em coma, o australiano Christopher John Gott, 63
anos também morreu em decorrência do atropelamento. Na decisão da
justiça não houve o julgamento das duas mortes, que serão tratadas em
outro julgamento.
A mãe Maria Louze,
Niedja da Silva Araújo, escapou da morte, mas teve fraturas pelo corpo.
Ela levava a filha em um carrinho de bebê, em companhia da avó, quando
ocorreu o acidente. Outras pessoas tiveram vários ferimentos, mas se
recuperam do acidente.
O atropelador teve diagnóstico de epilepsia aos 12 anos, mas negou
essa condição ao Departamento de Trânsito (Detran) na hora de renovar a
carteira de habilitação. Na decisão, o juiz Marcel Duque Estrada
escreveu: “Percebe-se claramente que a versão do acusado de que teria
sido orientado a responder negativamente aos quesitos elaborados por um
funcionário do Detran não encontra amparo na robusta prova produzida
durante a instrução criminal. Frise-se que o próprio réu admitiu que
usava medicamentos regulares para epilepsia desde os 12 anos de idade,
mas no questionário para renovação da CNH declarou que não fazia uso de
remédio ou fazia tratamento de saúde, bem como nunca sofrera tonturas,
desmaios, convulsões ou vertigens”.
Em outro trecho da decisão, o juiz destacou que “desta forma, resta
evidente o dolo do acusado de alterar a verdade sobre um fato
juridicamente relevante visando a obtenção da carteira de habilitação
sem a necessária realização de exames complementares ou parecer médico.
Não havendo causas que justifiquem a conduta do acusado, excluam sua
culpabilidade ou o isente de pena, impõe-se a condenação nos moldes
salientados na denúncia”.
O juiz Duque Estrada transformou a pena prisional em regime aberto,
com a prestação de serviços comunitários. Como a decisão é de primeira
instância, o réu poderá recorrer da medida.
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