O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou ontem sexta-feira (30),
quatro Projetos de Lei aprovados na Câmara Municipal voltados para a
valorização e proteção dos idosos. As leis garantem mais cidadania,
ações de conscientização, proteção, incentivo e direitos adquiridos.
De autoria do presidente da Câmara, vereador Paulinho Freire (PSDB), a
Lei Ordinária N° 6.924/2019 determina a afixação de cartazes
informativos sobre o estabelecimento de prioridade especial aos idosos
maiores de 80 (oitenta) anos. Pela nova norma, os estabelecimentos são
obrigados a afixarem cartazes contendo os seguintes dizeres: “Dentre os
idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta)
anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação
aos demais idosos, de acordo com a Lei Federal nº 13.466, de 12 de
julho de 2017”. “Fico feliz pela sanção dessa Lei que vai beneficiar os
nossos idosos com mais de 80 anos, pois com o advento de o brasileiro
estar vivendo mais, é necessário ter uma lei que garanta prioridade da
prioridade para as pessoas com mais de 80 anos, que quantas vezes ficam
em filas de bancos, casas lotéricas e outros estabelecimentos
comerciais”, explicou o vereador Paulinho Freire.
Já a Lei Ordinária N.º 6.920/2019, institui a obrigatoriedade de
fixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É
CRIME” nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde,
hospitais e agências bancárias da Cidade do Natal. A Lei é de autoria do
vereador Chagas Catarino (PDT). “Vamos garantir com esta lei que mais
equipamentos públicos da cidade e o transporte público possam ajudar no
incentivo ao respeito dos nossos idosos”, pontuou Chagas Catarino.
De autoria da vereadora Eleika Bezerra (PSL), foi sancionada a Lei
N.º 6.921, que cria o “Programa SOS Idosos Desaparecidos” no Município. O
programa tem como objetivo realizar campanhas para prevenção do
desaparecimento de idosos, bem como de orientação e prevenção a golpes
ou situações que coloquem em risco a integridade física e moral do
idoso. “A questão do idoso é uma bandeira que não pode ser deixada de
lado, então tudo que for para que a população seja mais solidária e
respeitosa com o idoso, nós temos que estar atentos, principalmente
nesses casos de desaparecimento. É uma matéria que visa aumentar as
iniciativas de mais cuidado, divulgação e procura por idosos
desaparecidos. Então fico agradecida pela nossa lei ter sido sancionada
pelo Prefeito Álvaro Dias e agora vamos ficar atentos ao cumprimento
dela”, pontuou a vereadora Eleika.
Outra Lei sancionada foi a de
N.º 6.927/2019, que institui o Selo Amigo do Idoso, a ser concedido a
instituições e empresas que contribuam para a implementação de ações
voltadas aos idosos. O Projeto de Lei é de autoria da vereadora Júlia
Arruda (PDT). “Fico muito satisfeita em ver que o Município entendeu a
relevância da nossa lei que, apesar de simples, tem um grande impacto
social. Porque certifica instituições e empresas que atendem, apoiam e
são comprometidas com os direitos da pessoa idosa, valorizando-as e
estimulando-as a contribuir para o aperfeiçoamento das políticas
públicas”, comemorou a vereadora Júlia Arruda. Ficará sob
responsabilidade do Conselho Municipal do Idoso escolher as instituições
que estarão autorizadas a usar o Selo Amigo do Idoso, o fazendo por
meio de ato a ser publicado no Diário Oficial do Município
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