O Senado aprovou ontem quarta-feira (16) o projeto de lei que fixa
prazo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer
pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue para sanção
presidencial.
O texto estabelece um limite de até 30 dias para realização dos
exames necessários nos casos em que tumores cancerígenos sejam a
principal hipótese do médico. O prazo somente será aplicado quando
houver solicitação fundamentada do médico responsável.
O dispositivo altera a lei atual, que estabelece o início do
tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do
câncer (Lei 12.732/12).
O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador
Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou que o tempo de identificação da doença
impacta no tratamento e na sobrevida do paciente.
“Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro
tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa
sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no
início. Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente
a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a
falecer por causa da doença”, disse Trad.
O senador citou que estimativas do Instituto Nacional de Câncer
(INCA), durante o ano de 2018, indicam que ocorreram 300.140 novos casos
de neoplasia maligna entre os homens e 282.450 entre as mulheres. Os
últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis são que 107.470
homens morreram por ano pela doença e 90.228 mulheres. Segundo Trad, são
números realmente expressivos, que geram preocupação nas autoridades
sanitárias.
“Sabe-se que o mais importante gargalo para a confirmação do
diagnóstico de câncer está na realização dos exames complementares
necessários, em especial dos exames anatomopatológicos, sem os quais não
é possível dar início aos regimes terapêuticos estabelecidos”, disse o
parlamentar.
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