Três desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RJ
julgam, na tarde desta quinta-feira (25), um habeas corpus a pedido da
defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos - RJ).
Os defensores do parlamentar questionam a competência do juiz Flávio
Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ, para conduzir o processo que
envolve Flávio Bolsonaro no esquema das chamadas "rachadinhas" -- quando
um parlamentar fica com parte dos salários dos funcionários de seu
gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O senador, filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é
apontado pelo Ministério Público estadual como chefe de uma organização
criminosa.
A defesa de Flávio Bolsonaro considera que o Órgão Especial do TJ,
formado pelos desembargadores mais antigos do tribunal, seria o
competente para julgar o caso já que o senador era deputado estadual no
período em que teriam ocorrido os fatos.
Já os investigadores do caso se apoiam em jurisprudência criada em
tribunais superiores de que o foro encerra quando o mandato termina,
assim o caso poderia permanecer com o juiz Itabaiana.
A sessão na 3ª Câmara será conduzida pelos desembargadores Suimei
Cavalieri, relatora do caso, e os também desembargadores Paulo Rangel e
Mônica Toledo.
Se a maioria ou todos decidirem por encaminhar o caso ao Órgão
Especial, as decisões podem ser consideradas nulas, o que possibilita a
liberdade de Fabrício Queiroz, ex-motorista e chefe de gabinete de
Flávio Bolsonaro na Alerj preso há uma semana; e anularia o mandado de
prisão contra Márcia Oliveira de Aguiar, mulher de Queiroz e até o
momento foragida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário