Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2), a
portaria 14/21, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizou o
retorno gradual das visitas presenciais a presos de penitenciárias
federais. Cada preso terá direito a uma visita presencial mensal por um
adulto, “em parlatório e com duração de uma hora”, sendo permitida a
participação de criança ou adolescente acompanhado.
Só será permitida a visita de pessoas que comprovem ter recebido as duas doses da vacina, ou a vacina de dose única, há mais de 14 dias. A apresentação do cartão de vacinação original pelo visitante é obrigatória, assim como aferição de temperatura e de sintomas gripais também será obrigatória aos visitantes.
Já os atendimentos de advogados continuam limitados a quatro
agendamentos por dia, com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos
urgentes e de forma virtual
.
As escoltas de presos continuam
suspensas “exceto quando se tratar de escoltas requisitadas
judicialmente, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza,
precisem ser realizadas em atendimento ao interesse público”.
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